Veja a importância do regime monofásico do PIS/COFINS para o seu restaurante!
Quando se fala de regime monofásico, podemos facilmente assimila-lo à substituição tributária do ICMS.
Portanto, com objetivo de esclarecer essa definição, dono de restaurante, o regime monofásico do PIS/Cofins se trata da extinção da PIS e do Cofins que incidem sobre a receita bruta mensal de seu restaurante, decorrente da venda de produtos, conforme a legislação.
Simplificando, você não precisa pagar por esses impostos, porque já foram recolhidos por outra empresa, no início da cadeia de tributação.
Desse modo, a lista de alguns produtos sujeitos ao regime monofásico do PIS/Cofins é:
- Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais;
- Águas Minerais Naturais, incluídas as Naturalmente Gaseificadas;
- Refrigerantes;
- Refrescos, Isotônicos e Energéticos;
- Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool;
- Chope e Cervejas de Malte, quando vendidas a granel.
Assim, boa parte dos produtos que o seu restaurante comercializa consta na lista de produtos que possuem a tributação realizada pelo regime de monofásico de PIS/Cofins.
Então, é necessário se atentar para não recolher tributo a mais do que necessário!
Veja este exemplo simples para entender o Regime Monofásico de PIS/Cofins
Resultado das vendas:
- Venda de bebidas dentro de um mês (monofásico) – R$ 30.000,00
- Venda dos demais produtos dentro de um mês – R$ 50.000,00
- TOTAL DE VENDAS NO MÊS – R$ 80.000,00
Nesse cenário, o seu restaurante é optante pelo Simples Nacional e, de acordo a legislação, se enquadra na faixa 4 da alíquota de 10,70%.
Reforçando que na faixa 4 o percentual dos tributos são:
- IRPJ – 5,5%;
- CSLL – 3,5%;
- COFINS – 12,74%;
- PIS – 2,76%;
- CPP – 42%;
- ICMS – 33,50%.
O percentual de 15,5% sobre o valor total pago faz referência ao regime monofásico de PIS/Cofins.
Voltando para o cálculo…
Cálculo sem descontar o regime monofásico de PIS/Cofins
- Venda mensal x alíquota.
- R$ 80.000,00 x 10,70% = R$ 8.560,00 – imposto devido.
Cálculo descontando o regime monofásico de PIS/Cofins
- Vendas das bebidas no monofásico – R$ 30.000,00 x 9,0415% = R$ 2.712,45.
- Vendas dos demais produtos – R$ 50.000,00 x 10,70% = R$ 5.350,00.
- R$ 2.712,45 + R$ 5.350,00 = R$ 8.062,45 – imposto devido.
Dono de restaurante, você pode observar que há uma economia de R$ 497,55, referente ao recolhimento de PIS/Cofins com o regime.
Não se assuste com esse cálculo, cabe ao setor fiscal do escritório de contabilidade realizá-lo, assim como orientar sobre o Regime Monofásico de PIS/Cofins de seu restaurante!
Em suma, é importante que você faça a recuperação de crédito tributário, mediante uma análise minuciosa dos tributos pagos referentes nos últimos 5 anos, caso não tenha apurado sua tributação consideração o regime até então.
Então, procure um profissional de contabilidade e descubra como funciona o Regime para Restaurantes.
Portanto, conte com o Grupo CA Nova Contábil, experiente em Contabilidade de Restaurante, Bares e Lanchonetes, para recuperar crédito tributário através do Monofásico de PIS/Cofins.
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