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Saiba Tudo Sobre O Irpj E Deixe O Seu Escritório De Advocacia Longe De Multas! - C. A. Nova Contábil

O IRPJ deve ser feito com atenção total e seriedade. Tire aqui as suas dúvidas para não cair na toca do leão!

Advogado, você que está com um escritório novo, prospectando e recebendo novos clientes, ajudando inúmeras pessoas a resolverem seus mais diversos problemas judiciais, orientando e dando recomendações valiosas para que não tenham prejuízos de nenhuma natureza, também precisa estar atento às regras que vigoram sobre o seu escritório.

Sei que você é um profissional qualificado e dedicado, mas mesmo os melhores especialistas podem precisar de uma ajuda para entender certos aspectos da vida empresarial.

Sim, se você tem um escritório de advocacia, além de advogado você é um empresário!

E empresários têm algumas obrigações legais e fiscais que precisam lidar, e se não se atentarem, podem cair em uma armadilha perigosa de prejuízos financeiros.

Por isso estamos aqui para passar algumas dicas sobre um dos documentos mais importantes para manter o seu negócio próspero e estável.

A declaração do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é um documento obrigatório declarado ao governo trimestral ou anualmente, detalhando o fluxo financeiro do seu escritório e gerando pagamentos relativos aos lucros que obteve em um determinado período de tempo.

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Vamos esclarecer um pouco mais sobre o IRPJ para entender onde o seu escritório se encaixa.

O IRPJ é pago por qualquer pessoa jurídica e empresa, particular ou estatal. Possui três regimes tributários diferentes, e a instituição pode escolher qual seguir, desde que se enquadre a elas ante aos critérios exigidos.

São eles:

  • Simples nacional – tributação mais simples, indicado para micro e pequenas empresas;
  • Lucro real – baseado no lucro líquido gerado pela sua empresa;
  • Lucro presumido – baseado na receita bruta do seu negócio.

Visto isso, vamos entender o seu contexto. Você é um advogado autônomo?

Se sim, você provavelmente poderá fazer a opção pelo Simples Nacional, onde um dos critérios é o limite de R$ 360 mil reais por ano de faturamento bruto.

No Simples Nacional não há maiores detalhamentos sobre o fluxo financeiro da empresa, e a alíquota pode variar de acordo com o faturamento.

Agora, caso o escritório que você esteja abrindo seja uma sociedade, uma empresa com maior fluxo financeiro, mas que ainda não atinja o valor de R$ 78 milhões de reais ao ano, a opção pode ser o Lucro Presumido.

Essa é uma forma de tributação também simplificada, onde há uma presunção do lucro da empresa para calcular o valor a ser pago. A alíquota dessa forma de tributação pode variar, mas no caso dos escritórios de advocacia, é de 15%.

Porém, fique atento!

Se a média mensal da sua receita ultrapassar R$ 20 mil reais, será cobrado 10% sobre o excedente.

Para finalizar, o Lucro Real é a opção que pode ser escolhida por qualquer empresa, mas são poucos os escritórios de advocacia que optam por ele. Aqui as finanças da empresa são mais detalhadas para que o cálculo seja feito corretamente baseado no lucro efetivo da empresa.

Existe ainda a obrigatoriedade desse regime tributário para instituições que faturam mais de R$ 48 milhões de reais anualmente.

Mesmo com todas essas informações sobre a emissão do IRPJ do seu escritório de advocacia, é interessante que você procure o auxílio de um contador para definir a melhor forma de lidar com os tributos a serem pagos.

Quer tirar mais dúvidas sobre IRPJ ou qualquer outra situação fiscal? Entre em contato!

Aguardamos o seu contato para manter a saúde financeira e fiscal do seu escritório de advocacia.

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