Chegamos naquele momento inevitável, o cálculo de Imposto de Renda! Veja com a gente quais são esses impostos.
O cálculo de Imposto de Renda para bares e restaurantes é feito através do regime tributário escolhido pela empresa. Entre os regimes tributários disponíveis, o mais conveniente é o Simples Nacional.
O Simples Nacional reúne os oito impostos exigidos para bares e restaurantes, reunidos em uma única guia de recolhimento. Veja quais são esses impostos e como são calculados:
ICMS para bares e restaurantes
O limite para inserção no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. No caso de exceder esse valor, o estabelecimento deve recolher o ICMS destacado, em uma guia exclusiva.
O ICMS é cobrado com alíquotas entre 1,25 e 3,95%, com variações em função do faturamento, devendo seguir as Tabelas I e II de Partilha do Simples Nacional.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica para bares e restaurantes
As mudanças ocorridas no Simples Nacional desde janeiro de 2018 afetam diretamente a tributação do Imposto de Renda, CLSS, PIS, COFINS, CPP e IPI. Com relação ao Imposto de Renda, o limite estabelecido pelo Simples Nacional deve ser calculado proporcionalmente.
Assim, por exemplo, se o bar ou restaurante começou suas atividades no mês de julho, o faturamento deverá ser de no máximo R$ 2,4 milhões para poder continuar no Simples. Se o limite for ultrapassado, o estabelecimento deverá escolher um outro regime tributário.
No Simples Nacional, as alíquotas de Imposto de Renda são variáveis, entre 0,27% e 0,54% do faturamento, variando em função também da faixa estipulada.
CSLL para bares e restaurantes
A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto destinado a financiar a seguridade social. Da mesma forma que o Imposto de Renda, as alíquotas são variáveis entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual de faturamento apurado nas faixas previstas.
Assim, por exemplo, tanto para o Imposto de Renda quanto para a CSLL, se uma empresa estiver com faturamento entre R$ 2,34 e R$ 2,52 milhões, esses impostos serão de 0,47% sobre 10,73% do valor registrado dentro dessa faixa.
PIS/PASEP para bares e restaurantes
O PIS – Programa de Integração Social é utilizado para o pagamento de seguro desemprego. Bares e restaurantes pagam no Simples Nacional valores que estão entre 0,23% e 0,38% sobre o percentual apurado do faturamento.
COFINS para bares e restaurantes
Bares e restaurantes pagam, juntamente com a guia única do Simples Nacional, o COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse tipo de estabelecimento é taxado com alíquotas que variam entre 0,86% e 1,6% sobre o percentual apurado no faturamento.
CPP para bares e restaurantes
A CPP é a Contribuição Patronal Previdenciária, destinada ao financiamento das atividades do INSS. As alíquotas, no caso de bares e restaurantes, são variáveis entre 2,75% e 4,6% do percentual apurado no faturamento.
Conhecer o Imposto de Renda e os demais impostos é essencial para estabelecimentos que trabalham no comércio, como bares e restaurantes, entre outros. O empresário deve ter sempre em mãos os dados sobre valores recolhidos, podendo, assim, escolher o melhor regime tributário, de acordo com o faturamento de sua empresa.
O apoio e assessoria de um escritório contábil ajudam nesse processo, sendo de responsabilidade do contador a elaboração de um planejamento tributário adequado a cada tipo de empresa.
O Simples Nacional, para a maior parte dos bares e restaurantes, ainda é a melhor opção para recolher os impostos em valores que caibam no orçamento da empresa, sendo também um regime muito menos complexo do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Portanto, o empresário deve estar sempre sintonizado com seu contador para que o Imposto de Renda e os demais impostos não se tornem uma carga excessiva para o estabelecimento.
Nós da C.A. Nova Contábil no Rio de Janeiro somos uma empresa especializada em contabilidade para bares e restaurantes, venha nos visitar!
Siga-nos no Facebook: @CANova
#canovacontábil #canovariodejaneiro #contabilidaderiodejaneiro #cálculodeimpostoderenda #canovaimpostoderenda