Descubra agora quando você poderá pedir isenção de ganho de capital
Conheça os casos em que você poderá solicitar a isenção sobre o ganho de capital
Quando falamos em ganho de capital, é muito comum o questionamento a respeito da incidência de impostos.
Afinal, há a cobrança do Imposto de Renda sobre esses ganhos? Por mais que muitos desconheçam essa incidência, sim, você precisa pagar o IR sobre esses ganhos.
Entretanto, há situações em que podemos aplicar o pedido de isenção, e você saberá quais são elas no artigo de hoje.
Confira!
Afinal, o que são ganhos de capital?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer o conceito de ganho de capital para evitar equívocos. Desse modo, ele pode ser entendido, conforme a Receita Federal, como a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) e de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra).
Em outras palavras, o ganho de capital é o valor positivo (ganho) obtido através da venda de bens ou direitos, como veículos, imóveis ou aplicações financeiras.
Vale ressaltar que também são considerados ganhos de capital o recebimento de heranças e doações.
Uma pergunta muito comum quando falamos desses ganhos é a respeito da incidência de impostos.
Afinal, é necessário pagar impostos sobre os ganhos de capital? Veja a seguir!
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A incidência de imposto sobre o ganho de capital?
Sim! De modo geral, a pessoa que obtiver ganho de capital está obrigada a apurar e pagar o Imposto de Renda sobre esse valor.
Entretanto, precisamos considerar algumas questões, como:
- O imposto só é aplicado sobre valores positivos (ganhos);
- O ganho de capital deve ser apurado, tributado e declarado separadamente;
- Há regras específicas para cada situação, sendo necessário ficar atento a essas regras.
Além disso, existem situações em que é possível aplicar o pedido de isenção. Saiba que situações são essas a seguir!
Quando é possível aplicar o pedido de isenção sobre o ganho de capital?
- Quando obtiver ganho de capital menor que R$ 35 mil na venda de bens menores, como carros e obras de arte;
- Ganho de capital em ações quando o total de vendas daquele determinado mês for inferior a R$ 20 mil;
- Em casos de herança, quando a transferência ocorrer pelo valor registrado na última declaração de bens do falecido ou falecida;
- Na venda imóveis, quando a venda for inferior a R$ 440 mil, quando for o único imóvel residencial e caso esse benefício não tenha sido utilizado nos últimos 5 anos;
- Você também fica isento quando vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial, desde que o faça em até 180 dias com valor igual ou superior ao vendido.
- Por fim, caso o seu imóvel tenha sido desapropriado para reforma agrária, você também ficará isento sobre esse ganho de capital.
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