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Entenda o prazo para entrega de Imposto de Renda e as multas por atraso

Conhecer o prazo para entrega de Imposto de Renda, assim como as multas por atraso, é fundamental a fim de evitar prejuízos financeiros e problemas com a Receita Federal

Deseja saber o prazo para entrega de Imposto de Renda e entender como funcionam as multas por atraso na entrega da declaração do IR? Então você está no lugar certo!

No artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o prazo para entrega do IR 2022 e sobre como funciona a cobrança de multas por atraso na entrega da sua declaração.

Continue conosco, conheça os prazos e evite o pagamento de multas.

Qual o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide todos os anos sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil.

A sua declaração é uma obrigação fiscal e deve ser entregue todos os anos pelos contribuintes. O prazo para entrega de Imposto de Renda 2022 teve início no dia 07 de março e seguirá até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.

Para saber mais sobre as novas regras do Imposto de Renda 2022, você pode acessar o link abaixo:

Leia também:

Ainda, em relação às pessoas jurídicas, têm-se a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira. Estas, por sua vez, tiveram o prazo de entrega à Receita Federal finalizado no dia 28 de fevereiro de 2022.

É importante que você saiba que, caso perca o prazo para entrega de Imposto de Renda, será penalizado pela Receita Federal com o pagamento de multas. Vamos entender melhor como ele funciona a seguir.

Como funciona a multa por atrasos na entrega do Imposto de Renda?

As multas por atraso são cobradas quando o contribuinte entregar a declaração do IR após o prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido e pode variar de R$ 165,74 (valor mínimo) até 20% do Imposto de Renda devido.

Esse valor começa a contar no dia seguinte ao da data do prazo final do envio e só se encerra na data da entrega da declaração.

Mas e se a declaração não for entregue?

Nesse caso, as multas podem chegar até 75% sobre o valor do imposto devido, e o encerramento da contagem da multa será a data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Declare o seu IR com a C.A Nova Contábil e evite o pagamento de multas!

A melhor forma de evitar o pagamento de multas (assim como outros problemas decorrentes do atraso da declaração ou da entrega com erros de informações) é contar com o auxílio de um especialista no assunto.

E a C.A Nova Contábil é a opção ideal para você e/ou para a sua empresa!

Dispomos de profissionais altamente qualificados e preparados para ajudá-lo com a declaração devida do Imposto de Renda, assim com os demais assuntos referentes à  legislação tributária, contábil, trabalhista e previdenciária brasileira. Também temos expertise em serviços relacionados à regularidade e à conformidade fiscal.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Estamos esperando você!

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