Fale conosco

(21) 2253-5422

E-mail

canovacontabil@canovacontabil.com.br

Pesquisar

Abertura e Alteração de Empresa na Junta Comercial do RJ

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Abertura E Alteração De Empresa Na Junta Comercial Do Rj - C. A. Nova Contábil

Existem alguns processos distintos que devem ser realizados na Junta Comercial do RJ na abertura e na alteração de uma empresa. No entanto, estamos aqui para sanar suas dúvidas e fornecer informações precisas para que, na hora em que for abrir ou alterar uma empresa, você tome sempre a decisão correta.

Antes de realizar qualquer procedimento junto à Junta Comercial do RJ, é preciso elaborar o contrato social. Vamos conhecer um pouco sobre esse importante item na abertura de uma empresa.

Nós, da CA Nova Contábil, desejamos que tenha uma ótima leitura!

O que é um contrato social?

Antes de realizar os procedimentos junto a Junta Comercial do RJ o empresário precisa elaborar o contrato social de sua empresa. Nele são inseridas uma série de informações sobre a pessoa jurídica, por exemplo, a identificação de seus sócios, a sede e o capital social.

Desse modo, sempre que houver a necessidade de realizar alguma alteração nessas informações, o gestor poderá providenciá-las através da chamada alteração contratual da empresa.

Sendo assim, podemos afirmar que o contrato social é o principal documento da empresa. Ele pode ser comparado, por exemplo, com a nossa certidão de nascimento, tendo em vista que traz os dados essenciais da pessoa jurídica, os que falamos anteriormente.

É importante saber que existem tipos societários e o contrato social estará atrelado a eles. Ao visitar a Junta Comercial do RJ para abrir ou realizar alguma alteração na empresa, é importante ter conhecimento sobre todas as sociedades. Vamos a elas?

Quais os tipos societários?

Sociedade Limitada (LTDA)

Na sociedade limitada, o contrato social representa o ponto inicial da legalização da empresa na Junta Comercial do RJ. Desse modo, o negócio estará baseado nas informações registradas no documento e sempre que for necessário ele poderá ser alterado.

Empresário Individual (EI)

O documento social do Empresário Individual que deve ser apresentado à Junta Comercial do RJ se chama Requerimento ao Empresário. Este é um formulário desenvolvido pelo Governo Federal para ser utilizado para substituir o contrato social para empresas dessa modalidade.

Vale ressaltar que o documento não pode ser alterado para essa natureza jurídica. Por conta disso é um tipo de empresa que deve ser aberta somente quando a atividade estiver estabelecida e não houver previsão de mudança em curto e médio prazo.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Comumente referida como uma Sociedade Unipessoal, essa forma de negócio não requer nenhum sócio ao se estabelecer.

Mesmo que o termo “sociedade” esteja incluído em seu nome, a SLU é estabelecida somente por uma única pessoa, o empresário.

Além disso, os próprios bens da pessoa são mantidos independentes dos ativos da empresa.

Portanto, no caso de qualquer dificuldade econômica ou insolvência, o patrimônio do empresário não pode ser aplicado para o pagamento de quaisquer dívidas.

Uma soma mínima de dinheiro não é necessária para uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Em outras palavras, esse formato oferece a vantagem de ter um custo inicial razoável, absolvendo o empresário da obrigação de fazer grandes pagamentos durante a fase inicial da empresa.

Do que se trata a alteração de empresas na Junta Comercial do RJ?

Agora que já sabemos o que é o contrato social e qual é seu papel dentro de cada tipo societário, fica mais fácil compreender a alteração das empresas.

A alteração representa mudanças que devem ser realizadas no contrato social com o objetivo de alterar algumas cláusulas em razão de mudanças na situação da empresa.

Um exemplo é o caso onde um sócio deseja se retirar do quadro societário. A empresa deve realizar o registro dessa saída no documento constitutivo e essa mudança só poderá ser feita por meio da alteração do contrato social.

Quais são as etapas da alteração de um contrato social?

Vale ressaltar que a alteração de um contrato social na Junta Comercial do RJ não é um processo muito simples. Isso porque existem inúmeras obrigações que devem ser cumpridas durante todo o processo do pedido.

Por conta disso é fundamental que sejam seguidas algumas etapas a fim de evitar problemas na regularização das mudanças.

O primeiro passo da alteração de contrato de uma empresa na Junta Comercial do RJ é o alinhamento das informações do planejamento da modificação que será realizada na empresa.

Primeiramente, é necessário avaliar quais são as alterações a serem realizadas e quais serão os dados necessários para dar andamento ao procedimento, assim como os custos vinculados a eles.

Elaboração de contrato social com as alterações

Nas sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada, é necessário elaborar um documento descrevendo as alterações e as cláusulas novas, seguindo um padrão de acordo com a lei, através da Junta Comercial do RJ.

Assim que essa etapa for concluída, é possível ir para a próxima que, no caso, diz respeito ao preenchimento de informações necessárias nos órgãos estadual, federal, municipal e de classe.

O cadastro da alteração deve ser realizado, inicialmente, na Receita Federal, na Junta Comercial do RJ e, nos casos onde houver a necessidade, nos órgãos de classe.

Assinatura dos documentos

Após a emissão de todos os formulários necessários, é iniciado o processo final, que consiste na assinatura dos documentos. Com isso, já é possível dar entrada na Junta Comercial do RJ que irá analisar o pedido de alteração do contrato social. É importante salientar que a assinatura também pode ser feita digitalmente.

Desse modo, com o deferimento da alteração, esta já passa a valer. No entanto, ainda é necessário enviar informações e atualização de dados na esfera municipal.

Quando houver o indeferimento do pedido, a empresa deverá corrigir os erros e realizar a reapresentação do pedido, permanecendo no aguardo de nova análise e aprovação. A recusa pode acontecer várias vezes e, sempre que acontecer, será necessário ajustar a solicitação e apresentar novamente o documento na Junta Comercial.

Como é feita a alteração de empresa na Junta Comercial do RJ?

Primeiramente, é necessário preencher o formulário na Junta Comercial do RJ e, após finalizar o protocolo, deverão ser pagas as guias referentes ao Estado e as taxas referentes à própria Junta Comercial.

Após isso é só aguardar o deferimento ou indeferimento dos processos. No entanto, é sempre importante ter a instrução de um escritório de contabilidade para que todas as decisões sejam tomadas corretamente e, desse modo, evitar que os processos demorem ainda mais.

Nesse caso, entre em contato com um representante da CA Nova Contábil. O escritório de contabilidade está pronto para tirar todas as suas dúvidas e pode solucionar toda e qualquer dúvida que você possua.

Clique aqui para falar com nossos profissionais!

Compartilhe nas redes:

Pesquisar

Categorias

Categorias

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O fluxo de caixa é a solução para uma vida…
Cresta Posts Box by CP