Deseja ter o próprio escritório? Então entenda como funciona a tributação para Sociedade Unipessoal de Advocacia e esteja pronto para exercer sua profissão com segurança fiscal!
Você é advogado e deseja ter seu próprio negócio com escritório de advocacia?
A Lei instituída de número 13-247/16 permitiu que os advogados pudessem empreender de forma individual, a partir da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Vamos entender melhor?
Nesse tipo de “sociedade”, que se assemelha bastante ao modelo EIRELLI, o advogado pode diminuir bastante as cargas tributária dos seus negócios, já que nesse tipo existe um sistema de tributação que é unificada, através do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Tributação da Sociedade Unipessoal de Advogados
Há muitas vantagens econômicas nesse tipo de sociedade. A tributação, é mais vantajosa, quando comparada a outros tipos de regimes, e até mesmo nos casos em que o advogado age como pessoa física.
E, de acordo com o tipo de regime escolhido, seja ele Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, as variações de alíquotas virão de acordo com o faturamento.
Sendo assim, no Lucro Real ou no Lucro Presumido a tributação é feita nos moldes, onde os honorários de sucumbência são declarados.
Assim, os honorários de sucumbência, que são pagos à pessoa jurídica, se sujeitam na fonte do:
- IRPJ.
- CSLL.
- PIS.
- COFINS.
Esses honorários são receitas de PJ, e por isso a retenção se dá na fonte.
-
- O ISS, deve ser recolhido por meio da alíquota que é estabelecida pelo município do advogado. Que, a depender do local, pode variar de 2% a 5%, através de um valor que é fixado pela própria prefeitura.
- O IRPJ, na sociedade unipessoal de advogados, foca em recolher o IR por meio do Lucro Presumido, que vai corresponder a 32% do faturamento do escritório advocatício, tendo alíquota de 15%, podendo haver um adicional de 10% sobre todo valor excedente apurado no mês, a partir de R$ 20 mil.
- No Lucro Real essa base de cálculo virá do resultado econômico, obtido através do balanço do escritório de advocacia. Onde podem haver exclusões ou adições, geradores do Lucro Real.
- A CSLL segue um sistema parecido com o do IRPJ. Ou seja, a alíquota para ambos os tipos de regime é de 9%. E o percentual de presunção se baseia em 32%
- Quando falamos de COFINS e PIS, é o seguinte, conforme o regime declarado do IRPJ, sendo ele Presumido ou Real, haverá um percentual de 3,63%, caso seja Presumido e não cumulativo. Já se for com Lucro Real, a alíquota será de 9,75%, gerando possibilidade de crédito nos custos dos serviços.
- O INSS para a sociedade unipessoal de advocacia deverá fazer o recolhimento de alíquota de 20% – diante a folha de pagamento e o pró-labore. Na folha de pagamento incidem também as contribuições a terceiros entre 5,8% e 1% de RAT.
- Já quanto à tributação do Simples Nacional para advogados, poderão haver variações, a depender da faixa da tabela, que pode chegar até 33%.
Por isso, é tão importante ter um contador ao lado, de maneira que você possa estar bem preparado para atuar, mas sem ter que pagar altos impostos, pois, de acordo com o seu perfil e faturamento, nossa contabilidade para advogados poderá te ajudar nessa redução de custos e em muitos outros!
Por isso, venha conversar conosco!