Contrato social: Evite esses erros e emita seu documento com segurança
Veja os erros mais comuns que os donos de bares cometem na hora de fazer o contrato social e evite-os!
O contrato social é o documento que formaliza a constituição de empresa, definindo os direitos e deveres dos sócios, objeto, capital, a forma de administração, a distribuição dos lucros, entre outras cláusulas importantes.
No entanto, muitos donos de bares e restaurantes não dão a devida atenção e acabam cometendo erros gravíssimos.
Neste artigo, vamos mostrar alguns desses erros que você deve evitar no contrato social do seu bar.
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O que você precisa evitar no contrato social?
Se você quer um contato social correto, é importante acompanhar essas dicas:
1. Não definir claramente o objeto social
O objeto social é a descrição da atividade principal que o seu bar vai exercer. Por isso, é essencial que ele seja definido, de forma clara e precisa, evitando termos genéricos ou abrangentes demais.
Um erro comum é usar expressões como “comércio de bebidas e alimentos em geral” ou “exploração de bar, restaurante e lanchonete”.
Essas expressões podem gerar dúvidas sobre o real ramo de atuação do seu bar, e dificultar a obtenção de licenças, alvarás e benefícios fiscais específicos para o seu segmento.
2. Não estabelecer as regras de administração
Outro erro que você deve evitar, no contrato social do seu bar, é não estabelecer as regras de administração. É importante que o documento defina quem serão os administradores, suas atribuições, limites e responsabilidade.
Além disso, também é importante detalhar como serão tomadas as decisões, como serão resolvidos os conflitos, etc.
Essas regras são fundamentais para garantir a segurança jurídica, a continuidade e a harmonia do seu bar, evitando disputas, impasses, fraudes, desvios, etc.
3. Não prever a distribuição dos lucros e as obrigações dos sócios
Um terceiro erro, que você deve evitar no contrato social do seu bar, é não prever a distribuição dos lucros e as obrigações dos sócios.
Os lucros são a remuneração dos sócios pelo investimento feito no negócio, e devem ser distribuídos, de acordo com a participação de cada um no capital social, ou conforme outro critério acordado entre as partes.
Por isso, é essencial que o contrato preveja como serão feitos os cálculos, pagamentos, etc. Essas definições precisam ser tanto para o lucro, quanto para as obrigações dos sócios.
4. Não ter um especialista ao seu lado
Por fim, um erro que muitos donos de bares cometem é não ter um especialista para elaborar o contrato social. Através dessa ajuda, é possível definir as regras, objetivos e distribuição dos lucros, de forma que não ocasionem em ambiguidades.
Por esse motivo, contar com um especialista é essencial.
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