Saiba como funcionam a DIRF e a sua emissão
Se a sua empresa opera com cartão de crédito, ela precisa entregar a DIRF. Confira, neste artigo, todos os detalhes sobre a emissão da declaração!
Declarar Imposto de Renda é uma obrigatoriedade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Contudo, nos casos de empresas que operam com cartões de créditos, a declaração que precisa ser entregue é a pertinente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Sendo assim, nós, da C.A. Nova Contábil, preparamos este artigo para que você saiba como funcionam a DIRF e a sua emissão.
Portanto, a fim de que consiga tirar todas as dúvidas existentes, siga conosco até o final.
Desejamos uma ótima leitura e vamos ao que realmente interessa!
DIRF: como funciona?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, trata-se dos informes referentes aos recolhimentos realizados pela fonte ao efetuar os pagamentos dos salários de seus colaboradores.
A DIRF é importante para informar à Receita Federal os impostos cobrados.
Comumente, as empresas possuem até o dia 28 de fevereiro para realizar a emissão.
A emissão da declaração deve ser emitida por meio do Programa Gerador de Declarações e, consequentemente, preenchida corretamente de acordo com os dados solicitados.
Como funciona a inclusão do extrato de crédito na DIRF?
As empresas que operam com cartões de crédito precisam entregar a DIRF.
Sendo assim, confira abaixo como realizar a inclusão do extrato na declaração.
- Acesse a aba de “Declarações digitais”;
- Procure por “DIRF Cartão”;
- Insira o ano pertinente ao lançamento do extrato;
- Selecione a sua empresa e a operadora utilizada;
- Informe os dados solicitados sobre sua empresa;
- Selecione “Gravar” para realizar o lançamento do extrato.
Vale ressaltar que é preciso realizar tais procedimentos com bastante atenção e com cautela, afinal somente dessa maneira é que se torna possível evitar falhas ou erros.
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Consequências de não enviar a DIRF
É essencial saber que, ao não realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), são gerados diversos problemas, tanto para o empresário quanto para a empresa.
Em meio às principais consequências, estão as multas.
Empresas que não realizam a entrega da DIRF estão sujeitas a uma punição que cobrará 2% sobre o valor do IR a ser informado na declaração.
No entanto, o valor mínimo da multa é de R$200,00 para optantes do Simples Nacional. Em outros casos, a quantia é de R$500,00.
Sendo assim, contar com o suporte de quem entende do assunto é essencial.
Conte com profissionais e serviços contábeis eficientes
Obter o suporte de profissionais qualificados e com a devida expertise para auxiliar na hora de realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é imprescindível.
Assim, você assegura maior assertividade e eficiência durante todo o processo.
Além, é claro, de evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
Nós, da C.A. Nova Contábil, dispomos de serviços contábeis e de uma equipe altamente capacitada para te orientar sobre as etapas relacionadas à declaração.
Dessa maneira, possibilitamos maior tranquilidade a você durante esse período.
Buscamos também eliminar as burocracias e as dificuldades de sua rotina.
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