Ganho de capital – descubra quando não é necessário recolher imposto de renda sobre ele.
O ganho de capital ou lucro imobiliário é um imposto cobrado sobre o valor correspondente à diferença entre a venda e compra de um bem. Mas você sabia que há situação que esse imposto não precisa ser pago? Descubra agora quando ele não precisa ser recolhido.
O imposto sobre ganhos de capital é cobrado sobre o lucro realizado quando você vende um ativo por mais do que você pagou por ele.
Isto é verdade mesmo quando você não tem outra escolha a não ser vendê-lo, a revenda de bens e serviços é uma prática comercial comum, é um método de obter uma renda através da compra e venda de bens e serviços.
A maioria das pessoas sabem que quando é vendido esse bem ou direito é necessário identificar se há a incidência do IR, esse por sua vez, diferentemente do que muitos imaginam, não deve ser recolhido junto a Declaração anual de IR, e sim de forma mensal, especificamente no mês subsequente a alienação – ou a sua venda).
Bem, mas para ser necessário o pagamento do imposto, é necessário ter ocorrido o ganho de capital efetivo, ou seja, que o bem vendido tenha trago lucro – sendo vendidos por um montante maior ao que foi adquirido.
Então, quando você não precisa pagar imposto sobre ganhos de capital? Aqui está uma lista de tais situações.
Para ter maior ciência sobre assuntos fiscais, veja em nosso blog artigos sobre o assunto, acesse o material listado aqui abaixo.
- Lucro Imobiliário: O que é, como funciona e quem está isento?
- Excesso de tributação: o que fazer?
- Reforma do Imposto de Renda: quais os impactos ao caixa de sua empresa?
Em alguns casos é concedida a isenção
Existem alguns casos em que é possível sim ficar inseto ao imposto de renda sobre os ganhos de capital.
Mesmo que você tenha obtido lucros com a venda de um patrimônio, se seu caso se enquadrar nas situações descritas no próximo tópico, você estará desobrigado ao pagamento do IR sobre o ganho de capital.
Quando você não precisa pagar o imposto sobre ganhos de capital?
- Para imóveis comprados antes de 1969;
- Em caso de imóvel vendido por até R$ 440 mil, nesse caso, não poderá existir a
- realização de uma ação como esta nos últimos cinco anos;
- Ganho de capital obtido com a venda de um imóvel sendo utilizado para a compra de outro imóvel para fins residenciais, está isento do recolhimento de Imposto de Renda, desde que, a compra, ou quitação – parcial ou total- de um outro imóvel, aconteça em até 180 dias da venda;
- Em casos de desapropriação para reforma agrária.
Em casos como bens de pouco valor e posse conjunta também é concedido o direito de isenção, como a venda de imóvel com valor inferior a R $35 mil.
Em casos de venda de bens e direitos de pequeno valor, em que o preço unitário de venda, seja igual ou inferior a R$ 20 mil -, no mês em que esta se realizar- para venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35 mil, quando esta se refere a venda de veículos e demais casos.
Para casos em que o bem ou direito não pertence a um único contribuinte, nesse caso, o tratamento tributário depende do modo em que essa posse é compartilhada.
Por esses motivos, é essencial ter o apoio especializado para identificar se é necessário de fato pagar o imposto sobre o ganho de capital, ou se existe a isenção para tal caso.
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