A tributação de bares e restaurantes pode gerar prejuízos inestimáveis para quem não sabe qual a melhor opção escolher. Fique ligado!
Empresário que já é ou quer ser dono de um bar e restaurante, este artigo é para você!
Portanto, fique atento ao que vamos falar hoje, pois este assunto é o motivo do fechamento de muitos estabelecimentos do seu ramo de atuação…
São muitas as preocupações de um empreendedor que trabalha com bares e restaurantes, desde a qualidade da comida e da bebida até os cuidados com a higiene do local.
Horários diferentes, clientes problemáticos, fiscalização do barulho na vizinhança…
Sendo assim, fatores importantes podem ser, sem querer, deixados de lado, aumentando o risco de prejuízos financeiros e fiscais e, mais grave ainda, o risco de interdição do seu estabelecimento. E nós não podemos deixar isso acontecer!
Por isso, vamos falar hoje sobre a tributação de bares e restaurantes, e porque você deve ficar atento a essa questão!
Então, quer minimizar os riscos para o seu estabelecimento? É só seguir a leitura deste artigo até o final e nós vamos te mostrar o que fazer!
Prestadores de serviços
Estabelecimentos como bares e restaurantes, apesar de venderem produtos, geralmente, são enquadrados como estabelecimentos prestadores de serviços, e devem arcar com os impostos referentes a essa atividade econômica.
São eles:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- PIS/Cofins;
- Contribuição sindical dos funcionários;
- INSS e FGTS, também dos funcionários;
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- Demais impostos regionais.
Regime de tributação de bares e restaurantes
A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação de bares e restaurantes.
Portanto, a opção entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio.
Estamos deixando de fora aqui a terceira opção de regime, o Lucro Real, pois esse regime só faz sentido para grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões de reais anualmente.
Então, vejamos:
Simples Nacional
Possui a facilidade de reunir as taxas em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas, apenas sendo aceito para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente.
Porém, a alíquota desse regime é variável, de acordo com o seu faturamento. Segue uma tabela para exemplificar:
FATURAMENTO | ALÍQUOTA |
Até R$ 180 mil | 4% |
De R$ 180 mil até R$ 360 mil | 7,30% |
De R$ 360 mil até R$ 720 mil | 9,50% |
De R$ 720 mil até R$ 1,8 milhões | 10,70% |
De R$ 1,8 milhões até R$ 3,6 milhões | 14,30% |
De R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões | 19% |
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, o valor recolhido é calculado a partir de uma presunção da receita bruta anual do seu estabelecimento.
Porém, a alíquota é fixada em 8%.
Dessa forma, dependendo do valor do faturamento anual bruto do seu estabelecimento, tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido podem ser opções mais rentáveis, contudo, necessitando de um planejamento tributário para que sejam tomadas decisões mais assertivas, de acordo com as possibilidades e necessidades do seu negócio.
Não erre na hora de escolher a tributação de bares e restaurantes!
Para não correr o risco de tomar decisões erradas para o seu negócio, nesses setores muitas vezes complexos – o fiscal e o financeiro -, a melhor coisa a se fazer é solicitar o acompanhamento de profissionais especializados no seu ramo de atuação, seja para definir a tributação de bares e restaurantes, seja para resolver quaisquer outros assuntos.
Por isso, a CA Nova está à disposição para tirar as suas dúvidas e acompanhar o seu negócio, para que você não corra nenhum risco de ter prejuízos nessa jornada rumo ao sucesso profissional.
Entre em contato agora mesmo, estamos aguardando!