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Quer Saber Como Tributar Bebidas Frias Do Seu Bar? - C. A. Nova Contábil

Aprenda como tributar bebidas frias no seu bar

Entenda o que mudou na legislação, incidindo diretamente na tributação das bebidas frias

Uma das principais dúvidas de quem comercializa ou representa bebidas, seja no atacado ou varejo, é sobre como funciona de forma detalhada a taxação das bebidas, mais precisamente as frias. 

Bom, para entender como funciona essa tributação, nos dias atuais, é necessário voltar ao ano de 2015, quando houve a restituição dos impostos PIS e COFINS do setor…

Isso se deu pelo fato de que, na época, o Brasil passava por uma imensa crise financeira…


As regras de tributação do PIS e COFINS passaram a valer desde o dia 1 de maio de 2015, sendo regidas pela Lei 13.097/2015, como também pelo Decreto nº 8.442 de 29 de Abril de 2015.

Na lista de bebidas frias que foram impactadas por tais mudanças, estão a água, a cerveja, o refrigerante, o energético e todas as demais bebidas que podem ser colocadas em estoque. 

Vale lembrar que, até o ano de 2015, essas bebidas eram enquadradas na incidência monofásica. Ou seja, toda a taxação de impostos ficava concentrada no próprio fabricante ou importador!

Entenda como foi a mudança!

Portanto, com as mudanças na taxação das bebidas frias, o regime monofásico passou as ser bifásico. Isso quer dizer que os impostos PIS e COFINS também passaram a se tornar responsabilidade do atacadista, que passa a ter obrigação de pagar as contribuições sindicais referentes às bebidas em questão. 

Somente quem se beneficia desse novo sistema tributário é o varejista, que não paga imposto nessa categoria e continua com alíquota zero. 

Para entender melhor como funciona a tributação, leia abaixo os itens: 

  • As alíquotas incidentes são maiores em relação às básicas: 0,65% e 3,00% no regime Cumulativo; e 1,65% e 7,60% no regime Não-Cumulativo, de PIS e COFINS;
  • Existe a possibilidade de tributar com base em alíquotas Ad Rem;
  • Como vimos acima, a tributação incide sobre todos os participantes da cadeia, excluindo somente o varejista. 

Existe restituição de PIS e COFINS em relação às bebidas frias para empresas no Simples Nacional?

Esta também é uma dúvida bastante comum. Mas, de acordo com o regime monofásico vigente, não existe restituição dos impostos PIS e COFINS relacionadas às bebidas frias e que estão enquadradas em empresas do Simples Nacional. 

Assim, o que ocorre é que o empresário, como contribuinte, paga somente o seu documento único de arrecadação, o DAS. 

Este documento já possui uma alíquota menor, que unifica todos os impostos incidentes ao produto em questão. 

Fale com quem entende do assunto!

Com tantas mudanças em relação à tributação das bebidas frias, é necessário ter um suporte de quem realmente entende do assunto. 

Por isso, fale conosco, da C. A. Nova Contábil. Somos uma empresa que presta serviços de contabilidade no Rio de Janeiro para micro, pequenas e médias empresas.

Possuímos uma equipe de colaboradores e especialistas altamente capacitada para atender aos mais diversos aspectos da legislação tributária, legal, trabalhista e previdenciária brasileira, garantindo regularidade e conformidade fiscal.

Além de atuarmos no planejamento tributário e apoiarmos a gestão financeira dos mais diversos tipos de negócios.

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Aguardamos!

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