Aprenda como tributar bebidas frias no seu bar
Entenda o que mudou na legislação, incidindo diretamente na tributação das bebidas frias
Uma das principais dúvidas de quem comercializa ou representa bebidas, seja no atacado ou varejo, é sobre como funciona de forma detalhada a taxação das bebidas, mais precisamente as frias.
Bom, para entender como funciona essa tributação, nos dias atuais, é necessário voltar ao ano de 2015, quando houve a restituição dos impostos PIS e COFINS do setor…
Isso se deu pelo fato de que, na época, o Brasil passava por uma imensa crise financeira…
As regras de tributação do PIS e COFINS passaram a valer desde o dia 1 de maio de 2015, sendo regidas pela Lei 13.097/2015, como também pelo Decreto nº 8.442 de 29 de Abril de 2015.
Na lista de bebidas frias que foram impactadas por tais mudanças, estão a água, a cerveja, o refrigerante, o energético e todas as demais bebidas que podem ser colocadas em estoque.
Vale lembrar que, até o ano de 2015, essas bebidas eram enquadradas na incidência monofásica. Ou seja, toda a taxação de impostos ficava concentrada no próprio fabricante ou importador!
Entenda como foi a mudança!
Portanto, com as mudanças na taxação das bebidas frias, o regime monofásico passou as ser bifásico. Isso quer dizer que os impostos PIS e COFINS também passaram a se tornar responsabilidade do atacadista, que passa a ter obrigação de pagar as contribuições sindicais referentes às bebidas em questão.
Somente quem se beneficia desse novo sistema tributário é o varejista, que não paga imposto nessa categoria e continua com alíquota zero.
Para entender melhor como funciona a tributação, leia abaixo os itens:
- As alíquotas incidentes são maiores em relação às básicas: 0,65% e 3,00% no regime Cumulativo; e 1,65% e 7,60% no regime Não-Cumulativo, de PIS e COFINS;
- Existe a possibilidade de tributar com base em alíquotas Ad Rem;
- Como vimos acima, a tributação incide sobre todos os participantes da cadeia, excluindo somente o varejista.
Existe restituição de PIS e COFINS em relação às bebidas frias para empresas no Simples Nacional?
Esta também é uma dúvida bastante comum. Mas, de acordo com o regime monofásico vigente, não existe restituição dos impostos PIS e COFINS relacionadas às bebidas frias e que estão enquadradas em empresas do Simples Nacional.
Assim, o que ocorre é que o empresário, como contribuinte, paga somente o seu documento único de arrecadação, o DAS.
Este documento já possui uma alíquota menor, que unifica todos os impostos incidentes ao produto em questão.
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Com tantas mudanças em relação à tributação das bebidas frias, é necessário ter um suporte de quem realmente entende do assunto.
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