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DIRF: como funciona?

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Dirf: Como Funciona? - C. A. Nova Contábil

Saiba como funcionam a DIRF e a sua emissão

Se a sua empresa opera com cartão de crédito, ela precisa entregar a DIRF. Confira, neste artigo, todos os detalhes sobre a emissão da declaração!

Declarar Imposto de Renda é uma obrigatoriedade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Contudo, nos casos de empresas que operam com cartões de créditos, a declaração que precisa ser entregue é a pertinente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Sendo assim, nós, da C.A. Nova Contábil, preparamos este artigo para que você saiba como funcionam a DIRF e a sua emissão.

Portanto, a fim de que consiga tirar todas as dúvidas existentes, siga conosco até o final.

Desejamos uma ótima leitura e vamos ao que realmente interessa!

DIRF: como funciona?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, trata-se dos informes referentes aos recolhimentos realizados pela fonte ao efetuar os pagamentos dos salários de seus colaboradores.

A DIRF é importante para informar à Receita Federal os impostos cobrados.

Comumente, as empresas possuem até o dia 28 de fevereiro para realizar a emissão.

A emissão da declaração deve ser emitida por meio do Programa Gerador de Declarações e, consequentemente, preenchida corretamente de acordo com os dados solicitados.

Como funciona a inclusão do extrato de crédito na DIRF?

As empresas que operam com cartões de crédito precisam entregar a DIRF.

Sendo assim, confira abaixo como realizar a inclusão do extrato na declaração.

  • Acesse a aba de “Declarações digitais”;
  • Procure por “DIRF Cartão”;
  • Insira o ano pertinente ao lançamento do extrato;
  • Selecione a sua empresa e a operadora utilizada;
  • Informe os dados solicitados sobre sua empresa;
  • Selecione “Gravar” para realizar o lançamento do extrato.

Vale ressaltar que é preciso realizar tais procedimentos com bastante atenção e com cautela, afinal somente dessa maneira é que se torna possível evitar falhas ou erros.

Consequências de não enviar a DIRF

É essencial saber que, ao não realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), são gerados diversos problemas, tanto para o empresário quanto para a empresa.

Em meio às principais consequências, estão as multas.

Empresas que não realizam a entrega da DIRF estão sujeitas a uma punição que cobrará 2% sobre o valor do IR a ser informado na declaração.

No entanto, o valor mínimo da multa é de R$200,00 para optantes do Simples Nacional. Em outros casos, a quantia é de R$500,00.

Sendo assim, contar com o suporte de quem entende do assunto é essencial.

Conte com profissionais e serviços contábeis eficientes

Obter o suporte de profissionais qualificados e com a devida expertise para auxiliar na hora de realizar o envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é imprescindível.

Assim, você assegura maior assertividade e eficiência durante todo o processo.

Além, é claro, de evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.

Nós, da C.A. Nova Contábil, dispomos de serviços contábeis e de uma equipe altamente capacitada para te orientar sobre as etapas relacionadas à declaração.

Dessa maneira, possibilitamos maior tranquilidade a você durante esse período.

Buscamos também eliminar as burocracias e as dificuldades de sua rotina.

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